“SEXY HOT PRODUÇÕES POR UNIVERSITÁRIOS”
A PB BRASIL ENTRETENIMENTO S.A., empresa de direito privado, com sede na Avenida das Américas, nº. 1650, Bloco 04, Sala 113, Barra da Tijuca, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.844.841/0001-97 (“Playboy” ou “Organizadora”), está produzindo o projeto intitulado “Sexy Hot Produções Por Universitários”, que será promovido através de seu canal Sexy Hot, que se traduz em um desafio entre estudantes de faculdades e universidades (“Participante”, individualmente, “Participantes”, em conjunto), em todo o Brasil, de criação de argumento para obra audiovisual direcionado para o segmento da indústria pornô doravante denominado “Projeto”, onde irá selecionar 1 (um) argumento (“Argumento”) criado pelos Participantes, conforme critérios determinados exclusivamente pela Organizadora. Para participação no Projeto, os Participantes deverão ter mais de 18 (dezoito) anos à época da inscrição, ser estudante de alguma faculdade ou universidade do Brasil e deverão aderir integralmente (i) a este regulamento, (ii) ao Termo de Autorização Gratuita de Uso de Imagem e Voz anexo ao presente sob a forma de Anexo I na forma aqui definida, e (iii) à Política de Privacidade da Playboy, disponível em (https://sexyhot.globo.com/termos-e-politicas/), sendo certo que os dados pessoais do Participante serão tratados de acordo com tal documento. Adicionalmente ao disposto na Política de Privacidade, os dados pessoais dos Participantes poderão ser utilizados pela Playboy para os seguintes fins:
i) coletamos o nome completo, endereço de e-mail, data de nascimento, gênero, telefone fixo e/ou celular, localização (Estado e Cidade) dos Participantes para fins de inscrição e viabilização do Projeto; e (ii) coletamos o CPF, RG e endereço completo do Participante vencedor do Projeto para fins de entrega da premiação. Cada Participante só poderá participar do projeto INDIVIDUALMENTE, não sendo aceitas duplas, trios e/ou outros agrupamentos de pessoas, cumprir com as obrigações e deveres e receber os direitos. Fica certo que, se for observado que o Participante vencedor do Projeto não está participando INDIVIDUALMENTE, este poderá ser, de pronto e sem necessidade de qualquer aviso a este pela Playboy, desclassificado do Projeto, sendo o segundo melhor argumento o vencedor, fazendo jus à premiação. No ato de adesão a este Regulamento para participação no Projeto (“Regulamento”), o Participante reconhece e se obriga, para todos os fins de Direito, de forma incondicional e irretratável, a todas as condições que seguem abaixo:
1. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO:
O Projeto se dará em fases, onde, primeiro, os Participantes que desejam participar do Projeto, farão a sua inscrição conforme a definição estabelecida no item a.1 abaixo. Cada participante só pode ter uma inscrição. Em um segundo momento, a Organizadora, a seu exclusivo critério, irá selecionar 1 (um) Argumento vencedor, fazendo assim, jus ao prêmio o Participante criador do Argumento. O Argumento escolhido poderá dar origem a um roteiro de uma obra audiovisual de ficção (“Filme”), que será explorado pela Organizadora na melhor forma que lhe convier. O Projeto terá duração de 24/05/2021 a 23/08/2021, sendo que é de exclusivo critério da Organizadora a determinação das datas para cumprimento de cada etapa, podendo esta mudá-las, a qualquer tempo, bem como podendo acrescentar dias, sem necessidade de autorização por parte dos Participantes, ficando a Organizadora encarregada, apenas, de comunicá-los sobre as novas datas. Fase 1 Os candidatos à Participantes deverão preencher integralmente o formulário acessível na URL www.sexyhotuniversitario.com.br – no período entre 24/05/2021 a 12/07/2021 e, desde já, declaram que todas as informações depositadas neste são absolutamente verdadeiras, sob pena de desclassificação no Projeto de forma imediata e sem aviso prévio, por parte da Organizadora, caso seja verificado, posteriormente, que as informações são inverídicas - bem como, enviar à Organizadora neste mesmo formulário até 02 (dois) argumentos de até 10.000 caracteres, para o segmento pornô. Fase 2 A escolha do Argumento será realizada pela Organizadora entre os dias 13/07/2021 a 14/08/2021 a seu exclusivo critério. Fase 3 O Participante criador do Argumento vencedor será divulgado na URL http://www.sexyhotuniversitario.com.br até o dia 20/08/2021. Se houver qualquer alteração no cronograma apresentado pela Organizadora aos Participantes, estes deverá estar disponível com as novas datas no site do Projeto, a Organizadora, a seu exclusivo critério, poderá alterá-lo como melhor lhe convir, sem que isso lhe gere qualquer ônus.
2.DA PREMIAÇÃO
Será vencedor do Projeto o Participante que tiver tido o seu Argumento escolhido, desde que tenha atuado de forma compatível com os termos deste Regulamento, e segundo escolha e avaliação da Organizadora.
2.1 O Participante vencedor fará jus ao valor de R$3.000,00 (três mil reais), bem como receberá o devido crédito no Filme como criador do Argumento. Todas as criações realizadas pelo Participante criadas e/ou produzidas em razão deste Projeto, poderão ser utilizadas e disponibilizadas pela Organizadora, a seu exclusivo critério, como melhor lhe convir, por período indeterminado.
2.2.1. A premiação não poderá, de forma alguma, ser cedida em favor de terceiros ou substituída por outro prêmio, salvo se a Organizadora, a seu exclusivo critério, assim decidir. Na hipótese de substituição do prêmio por decisão exclusiva da Organizadora, fica certo entre as partes deste Regulamento que não haverá qualquer ônus à Organizadora por esta decisão, não cabendo qualquer reclamação por parte do Participante. Não obstante, a Organizadora não fica obrigada a informar anteriormente ao Participante quanto à substituição do prêmio ou, até mesmo, quanto à substituição do vencedor – se for entendido que o Participante que venceu não cumpriu algum dos termos estabelecidos neste Regulamento - podendo fazê-la, a seu exclusivo critério, se entender que deva.
3. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
3.1. Os Participantes deverão cumprir com total sigilo e confidencialidade, até que a Organizadora divulgue o vencedor em seu hotsite, não poderão DE MANEIRA ALGUMA ferir as obrigações de confidencialidade aqui previstas, e/ou divulgar resultado do Projeto. Se, por qualquer razão, o Participante venha a descumprir essas determinações, o mesmo será imediatamente desclassificado e poderá arcar com a penalidade prevista na Cláusula de Penalidades, se a Organizadora entender que ele deva, a seu exclusivo critério.
3.2. Os Participantes deverão obedecer aos DO’s e DONT’s estabelecidos pela Organizadora indicado por esta, conforme melhor lhe convir, aos Participantes, em momento oportuno.
3.3. O Participante vencedor, neste ato, cede e transfere à Organizadora a utilização e exploração do Argumento por este submetido à Organizadora e, também, de qualquer Argumento postado por este em razão de sua participação no Projeto, de forma exclusiva, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, para fins de utilização a qualquer tempo, no Brasil ou no exterior, todos os direitos patrimoniais de autor resultantes da criação e demais elementos que, por ventura, venham a ser criados ou adaptados pelo Participante para os fins deste Projeto, bem como todos os direitos patrimoniais de autor sobre seus elementos, seus Subprodutos e obras derivadas e quaisquer Argumentos, podendo a Organizadora utilizar, distribuir e/ou comercializar o Argumento, em qualquer mídia e número de exibições, reproduções e/ou transmissões e realizar toda e qualquer utilizações, a seu exclusivo critério.
3.4. Sendo a Organizadora a única e exclusiva detentora dos direitos patrimoniais de autor sobre o Argumento vencedor, esta poderá, a seu exclusivo critério, sem qualquer necessidade de autorização do Participante, registrar seu Filme, produzido fazendo uso do Argumento do vencedor, bem como livremente dele dispor, dando-lhe qualquer utilização econômica, sem que ao Participante caiba qualquer remuneração ou compensação, além da sua premiação, caso seja declarado o vencedor.
3.4.1. Não obstante, caso a Organizadora entenda que, dos Argumentos enviados algum possa ser aproveitado futuramente, esta entrará em contato com o titular do Argumento em questão a fim de negociar a aquisição do mesmo, mediante oportuno acordo entre as partes.
3.5. Poderá a Organizadora, sem ônus, a qualquer tempo, inclusive após iniciada ou concluída a seleção para o Projeto, suspender, interromper definitivamente ou não a sua escolha, cancelar ou optar por não escolher qualquer Argumento, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos Participantes quaisquer premiações, bonificações ou compensações e sem aviso prévio.
3.6. A Organizadora poderá eliminar qualquer Participante caso haja qualquer dificuldade de contato ou indisponibilidade, sem necessidade de prévio aviso.
3.7. Não obstante ao acima exposto, a Organizadora, a seu exclusivo critério, sem necessidade de comunicação prévia ao Participante e sem que isso lhe gere qualquer ônus, poderá eliminar um ou mais Participantes, que perderá o direito de competir pelo(s) prêmio(s), se entender que este, de alguma forma, desrespeitou quaisquer das regras previstas neste Regulamento, bem como qualquer outra regra ou condição imposta, regras de conduta e bom comportamento, que tenham agido de má fé, que promovam qualquer tipo de fraude ou incorra com qualquer meio não orgânico ou que não seja considerado de boa-fé para obter um melhor desempenho no Projeto.
3.8. Permanecer à disposição da Organizadora durante todo o período de escolha do Argumento, por força do Projeto.
3.9.Manter absoluto e irrestrito sigilo com relação a este ao Filme bem como acerca de quaisquer informações recebidas da Organizadora, durante e após o término do Projeto, não podendo, sob qualquer hipótese, dar entrevistas e/ou declarações a quaisquer meios de comunicação, inclusive Internet, sobre tais assuntos, incluindo em seus perfis nas redes sociais. Fica ainda proibido ao Participante utilizar o espaço destinado ao Projeto para quaisquer outros fins que não aqueles expressamente determinados pela Organizadora. Qualquer divulgação direta ou indireta deverá ocorrer em forma e período a serem oportunamente especificados pela Organizadora;
3.10.Não fazer, produzir, divulgar ou prestar, a quaisquer veículos de comunicação, declarações sobre assuntos internos da Organizadora ou terceiros a ela associados, que violem matéria considerada confidencial ou que atinja negativamente a Organizadora, empresas coligadas, controladas, controladoras, associadas ou sob controle comum, tampouco de anunciantes, seus negócios, direta ou indiretamente ou, ainda, que possam ser desabonadoras para a reputação dos mesmos, bem como obriga-se a não utilizar-se de conteúdos relacionados ao Projeto para tais fins, sob pena de aplicação, a qualquer tempo e ainda que finda ao o Projeto, bem como responder diretamente por e reparar integralmente qualquer dano causado, inclusive a terceiro.
4. PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES RELACIONADAS A ARGUMENTOS
4.1. Sob pena de aplicação da cláusula de penalidade, é proibido aos Participantes, em relação ao Argumento criado no âmbito do Projeto:
(i) Incitar e/ou promover o descumprimento de direitos de terceiros e à lei em geral, inclusive de forma difamatória, infamante, violenta, degradante, ou, em geral, contrária a ordem pública;
(ii) Violar propriedade intelectual ou industrial de terceiros, ou contribuir para tais práticas;
(iii) Incitar e/ou promover ações ou ideias discriminatórias em razão de raça, gênero, orientação sexual, religião, crença, deficiência, etnia, nacionalidade ou condição social;
(iv) Incitar práticas violentas, perigosas, de risco ou nocivas à saúde e ao equilíbrio psíquico;
(v) Possuir qualquer fim comercial, publicitário, político partidário ou religioso;
(vi) Incitar uso de substâncias ilícitas.
(vii) Disseminar qualquer tipo de Argumento ofensivo, que assim seja entendido pela Organizadora, a seu exclusivo critério, de modo que possa, de qualquer forma, afetar a imagem destas.
5. PENALIDADES
5.1.Caso o Participante descumpra as regras deste Regulamento ou do Termo de Autorização Gratuita de Uso de Imagem e Voz, incluindo, mas sem se limitar às condições de confidencialidade, de exclusividade, de mecânica e disponibilidade de participação, o mesmo poderá, a exclusivo critério da Organizadora, ser eliminado do Projeto, ficando esclarecido que mesmo nessa hipótese permanecerá em pleno vigor e efeito o presente Regulamento. Fica ainda reservado à Organizadora o direito de tornar indisponíveis quaisquer Argumentos relacionados ao Participante, bem como aplicar penalidade, por infração, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), somado das perdas e danos a que o Participante der causa à Organizadora e terceiros.
6. DIREITOS DA ORGANIZADORA SOBRE OS ARGUMENTOS CRIADOS PELOS PARTICIPANTES E / OU DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO DESTES NO PROJETO
6.1.O Participante neste ato cede à Organizadora, de forma irrevogável e irretratável, para fins de utilização a qualquer tempo, no Brasil ou no exterior, de forma gratuita, pelo prazo máximo de proteção autoral dos Argumentos produzidos em razão de sua participação no Projeto, todos os direitos patrimoniais de autor relacionados àqueles Argumentos, bem como sobre seus elementos, seus subprodutos e obras derivadas e quaisquer Argumentos, inclusive material bruto produzido, podendo as Organizadores utilizarem, distribuírem e/ou comercializarem tais Argumentos e os demais direitos ora adquiridos, em qualquer mídia e número de exibições, reproduções e/ou transmissões e realizar as demais utilizações previstas neste regulamento, a seu exclusivo critério.
6.2. Em razão da cessão objeto do item 6.1 acima, são outorgados à Organizadora, exemplificativamente, os direitos de:
6.2.1.proceder à fixação e reprodução dos Argumentos, no todo ou em parte, no Brasil e/ou no exterior, em qualquer tipo de suporte material hoje ou no futuro existente, próprios ou de terceiros, incluindo a representação digital de sons e imagens, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, VHS, CD, CD ROM, CD-I (“compact disc” interativo), mini-CD, “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”), laserdisc, HD-DVD, Blu-Ray, meios óticos, magnéticos, servidores, nuvem, suportes digitais e de computação em geral;
6.2.2. exibição, disponibilização, reexibição e exploração dos Argumentos, suas sequencias, versões ou derivações, no Brasil e/ou no exterior, de forma simultânea ou não, sem qualquer limitação de tempo ou de número de vezes, pela Organizadora e/ou terceiros por ela autorizados (a) em televisão/rádio de qualquer espécie (como, por exemplo, televisão aberta ou televisão por assinatura, através de qualquer das suas modalidades), exibições e reexibições estas que poderão domésticas ou públicas e serem realizadas via transmissão ou retransmissão por ondas hertzianas, radiodifusão, UHF, VHF, cabo, TVA, fibra ótica, MMDS, SMATV, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada (incluindo “electronic sell-through”, “transactional video on demand”, “advertising-based video on demand”, e “subscription video on demand”); disponibilização, reexibição e exploração dos Argumentos, suas sequencias, versões ou derivações, no Brasil e/ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou de número de vezes, pela Organizadora e/ou por quaisquer terceiros por elas autorizados, (a) através de projeção em tela, em qualquer tipo de estabelecimento de frequência coletiva, (b) em circuito fechado, (c) circuito cinematográfico, ou (d) em locais públicos, com ou sem ingresso pago, pela Organizadora e/ou por terceiros que venham a adquirir tais direitos;
6.2.3.exibição, disponibilização, reexibição e exploração dos Argumentos, suas sequencias, versões ou derivações, no Brasil e/ou no exterior, de forma simultânea ou não, sem qualquer limitação de tempo ou de número de vezes, pela Organizadora e/ou terceiros por ela autorizados em (a) através de Internet, Intranet, serviços on-line em geral, simulcast, incluindo mas sem se limitar plataformas, sites, portais, aplicativos e ambientes em geral próprios ou de terceiros e/ou quaisquer outras mídias interativas e/ou de qualquer forma interligadas e/ou assistidas por computadores, sejam fixos ou portáteis e/ou telefonia, fixa ou móvel, e demais modalidades ora autorizadas, independentemente do formato de exploração, IPTV, mobile TV, MovieBeam, bem como independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje ou no futuro existente, permitida a exploração comercial em modalidades como a associação e sobreposição de publicidade, breaks comerciais, pre/post/mid-roll, inclusão digital de merchandising e acesso mediante pagamento), e (b) em qualquer outro meio de comunicação que permita a exibição, ainda que parcial, dos sons e/ou imagens dos Argumentos;
6.2.4.exibição, disponibilização, reexibição e exploração dos Argumentos, suas sequencias, versões ou derivações, no Brasil e/ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou de número de vezes, pela Organizadora e/ou por quaisquer terceiros por elas autorizados, (a) através de projeção em tela, em qualquer tipo de estabelecimento de frequência coletiva, (b) em circuito fechado, (c) circuito cinematográfico, ou (d) em locais públicos, com ou sem ingresso pago, pela Organizadora e/ou por terceiros que venham a adquirir tais direitos;
6.2.5. utilização, pela Organizadora e/ou por terceiros por elas autorizados, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, em número ilimitado de vezes, dos Argumentos, de seus extratos, trechos ou partes, para (a) criação de novas obras; (b) inserção em outras obras audiovisuais, Argumentos ou projetos de criação intelectual, como, por exemplo, (x) fins institucionais, (y) produção de matéria promocional ou de merchandising em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação dos Argumentos ou de sua atuação em qualquer mercado;
6.2.6. Nenhuma das utilizações e explorações comerciais mencionadas neste item 6, ou ainda qualquer outra que pretendam a Organizadora dar aos Argumentos têm limitação de tempo ou de número de repetições, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao Participante qualquer participação, remuneração ou compensação. Adicionalmente, nenhuma das utilizações, inclusive derivações, ou modalidades de exploração autorizadas dependerá de prévia aprovação ou comunicação aos Participantes ou a qualquer terceiro.
6.2.7. Qualquer direito outorgado neste item 6 poderá ser sublicenciado ou cedido, no todo ou em partes, pela Organizadora a terceiros, para utilização pelos últimos dentro dos parâmetros da outorga de direitos objeto deste item 6, gratuita ou onerosamente, sem que os Participantes façam jus a qualquer compensação ou remuneração e sem necessidade de prévia anuência ou posterior comunicação aos Participantes.
6.3. A cessão descrita no item 6 e subitens se dá com absoluta exclusividade à Organizadora.
7. DECLARAÇÕES, GARANTIAS E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELOS PARTICIPANTES
7.1.Os Participantes garantem que eventuais criações por eles realizadas em razão do Projeto se darão com características de absoluta originalidade e em respeito a direitos de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder, perante a Organizadora, terceiros a elas associados na produção do Filme e outros terceiros por quaisquer acusações de violação de direitos (incluindo, sem limitar a, plágio e uso indevido de imagem e/ou voz), razão pela qual deverão manter a Organizadora e terceiros a elas associados na produção do Filme a salvo de toda e qualquer demanda desta natureza, assumindo expressamente a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.
7.2.Os Participantes reconhecem, expressamente, a titularidade da Organizadora sobre os direitos marcários relativos às expressões título dos Filmes, do Projeto, de suas obras, produtos, serviços e negócios, não representando o presente Regulamento ou qualquer ação da Organizadora qualquer outorga de direitos sobre tais elementos em favor dos Participantes, pelo que não poderão realizar qualquer utilização dos mesmos sem prévia a expressa autorização da Organizadora.
7.3.Salvo mediante desoneração expressa por parte da Organizadora, os Participantes eliminados por qualquer motivo, incluindo mas sem se limitar a (i) em razão do descumprimento das regras do Filme e/ou do Termo de Autorização Gratuita de Uso de Imagem e Voz firmado com a Organizadora, (ii) em razão de problemas de saúde, bem como (iii) aqueles que desistirem do Filme, continuarão responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Regulamento e no Termo de Autorização Gratuita de Uso de Imagem e Voz celebrado com a Organizadora, especialmente as de exclusividade, confidencialidade e a de participar da promoção do Filme.
8. DEMAIS CONDIÇÕES
8.1.A Organizadora e/ou terceiros a elas associados na produção do Filme não serão responsáveis por qualquer tipo de obrigação assumida pelos Participantes com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como por qualquer tipo de despesa pessoal dos Participantes e tampouco pela operacionalização dos respectivos pagamentos, os quais, mesmo durante a participação dos Participantes no Projeto , serão de única e exclusiva responsabilidade destes. Adicionalmente, a Organizadora não será responsável por qualquer prejuízo a que possam incorrer os Participantes em razão de sua participação no Projeto.
8.2.Excluem-se da participação no Projeto as pessoas jurídicas, os diretores, os administradores, e os empregados da Organizadora e Empresas do Grupo Globo, e seus familiares.
8.3.Os casos omissos não previstos neste Regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir do mesmo, serão analisados e decididos pela Organizadora, a seu exclusivo critério, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
8.4.Aplica-se a este Regulamento, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução e às participações, bem como à relação entre Participantes e Organizadora, a legislação brasileira, ficando eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas dos mesmos.
8.5.O Filme será gravado em local a ser definido pela Organizadora, a seu critério.
8.6. No intuito de manter total transparência e o espírito esportivo do Projeto, fica certo, desde já, que nenhuma atitude antidesportiva, ou de má-fé, ou que incite a competição de forma negativa entre os Participantes, ou incite ódio, rixas, preconceito, ou que fira as regras de boas práticas do Projeto, entre outros, nos bastidores ou fora deles, durante ou depois as gravações do Filme e enquanto o mesmo tiver no ar, será tolerada pela Organizadora. Na hipótese de ocorrer qualquer situação que, a exclusivo critério da Organizadora, seja entendida como prejudicial à imagem do Filme e/ou da empresa, ou que não esteja compatível, de qualquer forma, com as nossas políticas, a Organizadora poderá tomar as medidas cabíveis.
8.7.A participação no Projeto implica na aceitação total e sem reservas de todos os itens deste Regulamento, que poderá ser alterado pela Organizadora tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Organizadora.
O Participante adere ao presente Regulamento por livre e espontânea vontade, obrigando-se aos termos e condições aqui elencados e declarando para todos os fins reconhecer que sua participação no Projeto, sagrando-se ou não vencedor da mesma, não lhe gerará qualquer direito, incluindo, mas sem se limitar a: remuneração ou ressarcimentos de qualquer natureza ou sob qualquer pretexto, tampouco premiação de qualquer espécie, excetuando àquela estabelecida pela Organizadora, a seu exclusivo critério, única e exclusivamente para o caso do Participante vencedor.
1 - Pelo presente instrumento, o Autorizador, desde já, AUTORIZA GRATUITAMENTE, em caráter universal, total, definitivo, irrevogável e irretratável, a PB BRASIL ENTRETENIMENTO S.A., empresa de direito privado, com sede na Avenida das Américas, nº. 1650, Bloco 04, Sala 113, Barra da Tijuca, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.844.841/0001-97 (doravante “Autorizada”), bem como seus licenciados ou sucessores, a obtenção, captação e utilização da imagem, nome, dados biográficos e/ou voz do Autorizador para a fixação destas, pela Autorizada, em razão da participação do Autorizador no Projeto a ser realizada pela Autorizada doravante “Obra”, incluindo ainda, por acordo irrevogável e irretratável, os eventuais direitos conexos que decorram de sua atuação na Obra nas condições e para todos os fins previstos neste instrumento.
2 - Reconhece expressamente o Autorizador que a Autorizada, na qualidade de detentora dos direitos patrimoniais de autor sobre a Obra e tendo em vista a autorização efetuada neste instrumento, poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia comunicação ou pagamento ao Autorizador ou qualquer aprovação anterior ou posterior, livremente produzir, modificar e explorar a Obra e seus extratos, derivações, trechos ou partes contendo a imagem, nome, dados biográficos e/ou voz do Autorizador, por si, seus cessionários e licenciados, no Brasil e/ou no exterior, sem limitação de tempo, edições ou de número de vezes, em qualquer segmento de mercado, veículo, mídia e qualquer modalidade de exibição, transmissão e reprodução, tais como, mas não se limitando a internet (inclusive em plataformas, sites, portais, aplicativos e ambientes em geral próprios ou de terceiros, podendo explorá-los, por si ou terceiros, sob qualquer modalidade tecnicamente possível hoje ou no futuro, compreendendo, mas não se limitando a: associação e sobreposição de publicidade, breaks comerciais, pre/post/mid-roll, inclusão digital de merchandising e acesso mediante pagamento), “homevideo”, DVD, “Blu-Ray” e similares, rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal hoje existentes ou a serem desenvolvidos no futuro, exemplificativamente, UHF, VHF, cabo, TVA, IPTV, MMDS e satélite, “pay tv”, “pay per view”, “near video on demand”, independentemente da modalidade de comercialização, difusão ou divulgação empregada e das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não), fica também autorizada a exploração em “video on demand” através de qualquer meio de transporte de sinal e mídia, compreendendo televisão de qualquer espécie, internet e demais modalidades ora autorizadas, independentemente do formato de exploração (incluindo “electronic sell-through”, “transactional video on demand”, “advertising-based video on demand”, e “subscription video on demand”). A presente autorização também abrange, sem necessidade de prévia comunicação ou qualquer tipo de aprovação a qualquer tempo, os direitos de edição e adaptação da Obra para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras literárias, artísticas em geral e/ou peças publicitárias, inclusive séries, episódios, minisséries, webseries, sempre que tais produtos utilizem-se total ou parcialmente de material produzido para a Obra; direitos de comercialização de remake, continuações, spin-offs e versões anteriores e posteriores (“sequel” e “prequel”); direitos de merchandising, adaptá-la para fins de inserção de qualquer modalidade de patrocínio, publicidade, incluindo, mas não se limitando à, insert comercial, de vídeo e/ou inserção nativa de publicidade, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados da Obra, assim como produção de making of da Obra; direitos de comercialização ou aluguel ao público, em qualquer suporte material existente; direitos de licenciar a Obra para a produção de produtos e/ou serviços derivados da Obra; direitos de disseminação a Obra através da Interne, Intranet e/ou telefonia, fixa ou móvel; direitos de dublagem e legendagem para qualquer idioma da voz do Autorizador; direitos de exibição da Obra em quaisquer locais públicos e/ou privados, com ou sem cobrança de ingresso, incluindo, mas não se limitando a, supermercados, voos e cruzeiros nacionais e internacionais, hotéis, restaurantes, estações e veículos de transporte coletivo, shopping centers etc., nada sendo devido a qualquer título e a qualquer tempo e título ao Autorizador pela exploração e utilizações da Obra, suas sequencias, versões ou suas derivações.
3 - A presente autorização é válida perpetuamente, no que se refere aos direitos da personalidade, e, no que se refere aos direitos autorais, pelo prazo legal de proteção dos direitos patrimoniais de autor da Obra e de eventuais obras derivadas, após o qual passarão a pertencer ao domínio público, garantindo que a Autorizada continue a explorá-las livremente.
4 - Fica eleita a legislação brasileira como lei de regência do presente termo e qualquer questão decorrente, bem como o Foro central do Rio de Janeiro, RJ, Brasil para dirimir quaisquer conflitos decorrentes que não possam ser resolvidos amigavelmente.
5 – A presente autorização se dá no aceite do Regulamento do Projeto.